Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 138/2017-CPJ - Instala as 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Promotorias de Justiça Cíveis na comarca de Cuiabá ...

quinta-feira, 24 de agosto de 2017, 09h16

 

RESOLUÇÃO Nº 138/2017-CPJ

Instala as 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Promotorias de Justiça Cíveis na comarca de Cuiabá e altera a Resolução nº 104/2015-CPJ, que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Final.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, IX, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da referida norma (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO a deliberação promovida na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça realizada no dia 21 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Gedoc nº 000012-099/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar as 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Promotorias de Justiça Cíveis na comarca de Cuiabá.

Art. 2º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Comarca de Cuiabá:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Promotorias de Justiça de Cuiabá.

I.I) Integram o Núcleo de Atuação Judicial Cível as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Promotorias de Justiça, com as seguintes atribuições:

(…)

b) Às 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Promotorias de Justiça compete substituir ou coadjuvar, na Capital e na comarca de Várzea Grande, por designação do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com critérios a serem estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, os titulares das Promotorias de Justiça cíveis e criminais:

1 - convocados para atuar, com prejuízo de suas funções originárias, junto à Procuradoria Geral, à Corregedoria Geral, ou, ainda, para integrar grupos especiais de atuação designados pela Administração Superior;

2 - afastados para frequentar cursos de formação e capacitação;

3 - em gozo de férias ou licenças de qualquer natureza.

(...)”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça em Exercício

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça em Exercício

DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

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