Resolução n° 048/2017 CSMP - inquéritos civis e demais procedimentos investigatórios...
terça-feira, 13 de junho de 2017, 10h20
Resolução n° 048/2017 CSMP
Altera a redação do art. 4°, §5° do art. 28 e, art 43 da Resolução n° 47/2017 CSMP que dispõe sobre a atuação dos Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos inquéritos civis e demais procedimentos investigatórios na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis e, dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “a”, inciso XII do art. 12 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, o que consta no GEDOC n° 002130-001/2017 e, a deliberação registrada na reunião do e. CSMP realizada em 05 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do artigo 4°, §5° do art. 28 e, artigo 43 da Resolução nº 047/2017 CSMP, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º. No prazo do artigo antecedente, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para decidir sobre a instauração de procedimento de investigação da demanda, vedadas a expedição de recomendações e a celebração de compromissos de ajustamento de conduta”(NR).
“ Art. 28 . …
§ 5 ° . As declarações e os depoimentos sob compromisso serão tomados por termo pelo membro do Ministério Público, assinado pelos presentes ou, em caso de recusa, na aposição da assinatura por duas testemunhas que presenciaram o ato” (NR).
“ Art. 43. O representante do Ministério Público, se entender necessário, poderá ouvir as pessoas, físicas ou jurídicas, estas últimas por seus representantes legais, contra os quais se dirigem as investigações, para prestarem esclarecimentos sobre os fatos e, inclusive, juntar documentos”(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 13 de junho de 2017.
Hélio Fredolino Faust
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Procuradora de Justiça
Mara Lígia Pires de Almeida Barreto
Presidente do CSMP em substituição Secretária do CSMP