RESOLUÇÃO Nº 130/2017-CPJ - Transforma a 4ª Procuradoria de Justiça Cível em 15ª Procuradoria de Justiça Criminal.
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017, 13h41
RESOLUÇÃO Nº 130/2017-CPJ
Transforma a 4ª Procuradoria de Justiça Cível em 15ª Procuradoria de Justiça Criminal
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, I, da LC 0416/2010,
CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, na reunião ordinária do dia 02 de fevereiro de 2017, em que se aprovou a transformação das próximas 2 procuradorias de justiça cíveis, que ficarem vagas, em procuradorias criminais;
CONSIDERANDO que o diário oficial de Mato Grosso publicou, em 15 de fevereiro de 2017, a aposentadoria do titular da 4ª Procuradoria de Justiça Cível (Ato 057/2017-PGJ);
RESOLVE:
Art. 1º – A 4ª Procuradoria de Justiça Cível passa a denominar-se 15ª Procuradoria de Justiça Criminal.
Art. 2º. A 15ª Procuradoria Criminal passará a receber processos a partir da data de seu provimento.
Art. 3º – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2017.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ