RESOLUÇÃO Nº 125/2016 - CPJ
sexta-feira, 15 de julho de 2016, 09h28
RESOLUÇÃO Nº 125/2016-CPJ
Altera o artigo 4º, I, I.I, “a”, 1 da Resolução nº 104/2015-CPJ.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 003195-001/2016, RESOLVE, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º, I, I.I, “a”, 1 (Área Cível) da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – Comarca de Cuiabá
ÁREA CÍVEL
I) (…)
I.I) (…)
a) (…)
1 – exercer as funções judiciais nos feitos cíveis, por distribuição, inclusive oriundos dos Juizados Especiais Cíveis, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e das Turmas Recursais dos Juizados;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 08 de Julho de 2016.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça