Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 125/2016 - CPJ

sexta-feira, 15 de julho de 2016, 09h28

 

RESOLUÇÃO Nº 125/2016-CPJ

Altera o artigo 4º, I, I.I, “a”, 1 da Resolução nº 104/2015-CPJ.

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 003195-001/2016, RESOLVE, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça:

Art. 1º - Alterar o artigo 4º, I, I.I, “a”, 1 (Área Cível) da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4ºComarca de Cuiabá

ÁREA CÍVEL

I) (…)

I.I) (…)

a) (…)

1 – exercer as funções judiciais nos feitos cíveis, por distribuição, inclusive oriundos dos Juizados Especiais Cíveis, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e das Turmas Recursais dos Juizados;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 08 de Julho de 2016.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

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