Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 124/2016 - CPJ

sexta-feira, 15 de julho de 2016, 09h07

RESOLUÇÃO Nº 124/2016 - CPJ

Altera o inciso I e, acrescenta o inciso I.VIII ao artigo 10 – Comarca de Várzea Grande - Área Cível - da Resolução nº 104/2015 – CPJ – que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Final.

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do órgão colegiado,

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 198/2016-PGJ, que instalou a Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá, na comarca de Várzea Grande;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o inciso I e, acrescentar o inciso I.VIII ao artigo 10 da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Comarca de Várzea Grande:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Promotorias de Justiça de Várzea Grande, bem como pela Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá.

(…)

I.VIII) À Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá, com sede em Várzea Grande, Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, que compreende as comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Nobres, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande compete,concorrentemente com as Promotorias de Justiça ambientais integrantes da região, adotar medidas legais, judiciais e extrajudiciais, visando à efetiva tutela ambiental no âmbito de abrangência da respectiva bacia hidrográfica, além de:

a) atuar de maneira concorrente com a Promotoria competente ou disjuntiva nos casos de impactos ambientais de repercussão regional, assim definidos como qualquer impacto que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de duas ou mais comarcas ou Unidade de Conservação de domínio do Estado;

b) instaurar e presidir inquéritos inquéritos civis e procedimentos preparatórios, de ofício ou a requerimento de interessados, ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, nas causas afetas às suas atribuições;

c) promover diligências em toda a área de sua atribuição, podendo adotar medidas administrativas, firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta com os autores de infrações ambientais, ajuizar medidas ou ações cautelares preparatórias ou incidentais, ações de reparação ou indenização de danos ambientais nas causas afetas ás suas atribuições perante o Juízo competente para processar e julgar o feito, acompanhando-as até o julgamento e interpondo os recursos cabíveis em segunda instância;

d) requisitar e acompanhar procedimentos administrativos e policiais visando à apuração de crimes ambientais ligados às matérias afetas as suas atribuições, inclusive perante os Juizados Especiais;

e) oficiar como fiscal da ordem jurídica nas medidas judiciais em defesa do meio ambiente nas causas afetas às suas atribuições, sempre que tais ações não tenham sido propostas pelo Ministério Público Estadual;

f) expedir recomendações a órgãos e a entidades públicas e privadas, com vista à prevenção de condutas lesivas ao meio ambiente e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;

g) promover a integração da sociedade local no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais;

h) identificar as prioridades específicas na respectiva bacia hidrográfica para atuação integrada e intercâmbio com os órgãos públicos e entidades não governamentais;

i) fomentar a integração dos órgãos públicos e entidades não governamentais com atuação na área ambiental, estimulando-os a participarem dos trabalhos realizados pelo Ministério Público;

j) promover a efetiva mobilização dos órgãos de execução que atuam na respectiva bacia hidrográfica, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada;

k) apresentar à Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística relatórios anuais das atividades desenvolvidas; e

l)desenvolver outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de coordenação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2016.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Flávio Cezar Fachone

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

Republicada por ter sido alterado a redação do tópico e do art. 1º.

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo