RESOLUÇÃO nº 123/2016-CPJ MP MT - Atribuições de Promotorias.
segunda-feira, 06 de junho de 2016, 10h43
RESOLUÇÃO nº 123/2016-CPJ MP MT
Altera o artigo 16, I.I e I.II, da Resolução nº 105/2015-CPJ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 16, inciso II c/c art. 17, ambos do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso e,
CONSIDERANDO os fundamentos postulados no pedido protocolado sob GEDOC n° 002288-001/2016 e deliberação do e. Colegiado em reunião ordinária realizada em 2 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 16, I.I e I.II da Resolução nº 105/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Comarca de Lucas do Rio Verde:
ÁREA CÍVEL
(…)
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar: nos feitos judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos da criança e do adolescente, patrimônio público e fundações; assim como nos feitos cíveis em geral (custos legis) que tramitam perante as 1ª e 2ª Varas de Lucas do Rio Verde.
I.II) À 2ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos judiciais e extrajudiciais na defesa do meio ambiente e cidadania; assim como nos feitos cíveis em geral (custos legis) que tramitam perante as 3ª e 6ª Varas, Juizado Especial Cível e Diretoria do Foro de Lucas do Rio Verde.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 02 de junho de 2016.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Presidente do Colégio de Procuradores(as) de Justiça
Flávio Cezar Fachone
Secretário do Colégio de Procuradores(as) de Justiça