Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO nº 122 /2016 CPJ MP MT - Define a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa suas atribuições...

sexta-feira, 03 de junho de 2016, 10h42

 

RESOLUÇÃO nº 122 /2016 CPJ MP MT

Inclui os §§ 7° e 8° ao art. 4°, altera o caput e inclui os §§ 1°a 5° ao art. 6° da Resolução n° 32/2008 CPJ, que define a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa suas atribuições e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 16, inciso II c/c art. 17, ambos do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 32/2008-CPJ não prevê a forma de distribuição das Ações Rescisórias, Suspensão de Liminares/Execuções de Sentença e Reclamações, feitos estes afetos ao segundo grau de jurisdição e, pois, de competência junto ao Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do procedimento para suscitação de Conflito de Atribuições previsto no art. 70 da Lei Complementar nº 416/2010, uma vez que a Resolução nº 32/2008 CPJ silencia a esse respeito;

CONSIDERANDO os fundamentos postulados no pedido protocolado sob GEDOC n° 007504-001/2015 e deliberação do e. Colegiado em reunião ordinária realizada em 2 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir os parágrafos 7º e 8º ao artigo 4º da Resolução nº 32/2008-CPJ, com a seguinte redação:

Art. 4º (omissis)

(…)

§ 7º Os processos relativos a Pedidos de suspensão de execução de sentença, Pedidos de Suspensão de Liminares e Reclamações serão distribuídos de forma a se observar classes diferenciadas, a exemplo das Ações Rescisórias de forma a salvaguardar a devida alternância.

§ 8º Os processos relativos a precatórios requisitórios e Requisições de Pequeno Valor ficam excluídos da forma de distribuição prevista no § 7º, sendo que para esses, também não será observada a vinculação.

Art. 2º. Alterar o caput e inclui os §§ 1º a 5° ao art. 6° da Resolução n° 32/2008 CPJ, com a seguinte redação:

Artigo. 6º. O Procurador de justiça, ao receber autos de processo que lhe tenha sido distribuído por equívoco, ou em razão de entendimento pessoal de que não é da sua atribuição e ainda, em caso de impedimento ou suspeição, deverá devolvê-lo imediatamente à GAEXP para redistribuição, mediante manifestação, observando-se a devida compensação.

§ 1º Caso o órgão ministerial para o qual o processo judicial foi redistribuído também discorde da distribuição, deverá suscitar o conflito de atribuições, fundamentadamente, remetendo os autos ao Procurador-Geral de justiça, para decisão.

§ 2º O procedimento de conflito de atribuições, seja positivo ou negativo, deverá tramitar em autos apartados, contendo as razões apresentadas pelo suscitante e pelo suscitado, e será encaminhado, juntamente com o processo judicial, ao Procurador-Geral de justiça, para decisão.

§ 3º Após a decisão a que se refere o § 2º, o processo e o procedimento de conflito serão remetidos à Gerência de Atendimento e Expediente - GAEXP para distribuição, sendo que os autos do Conflito de Atribuições deverão ser arquivados naquela gerência.

§ 4º A GAEXP deverá certificar nos autos do processo judicial a tramitação interna do Conflito de Atribuições, especificando as datas das movimentações em cada órgão ministerial.

§ 5º Em se tratando de processo de natureza sigilosa, o procedimento de Conflito de Atribuições também deverá tramitar internamente como sigiloso, a fim de que sejam resguardados direitos e garantias das partes processuais.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 02 de junho de 2016.

 

Paulo Roberto Jorge do Prado

Presidente do Colégio de Procuradores(as) de Justiça

Flávio Cezar Fachone

Secretário do Colégio de Procuradores(as) de Justiça

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