RESOLUÇÃO Nº 118/2016-CPJ - Atribuições de Promotoria.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016, 09h49
RESOLUÇÃO Nº 118/2016-CPJ
Altera o artigo 6º, I.I, da Resolução nº 104/2015-CPJ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 000079-024/2015,
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 6º, I.I da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Comarca de Rondonópolis:
ÁREA CRIMINAL
I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar em todos os feitos que tramitam perante a 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, exceto Plenário do Júri.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
Flávio Cezar Fachone
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ