Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 116/2015-CPJ - Atribuições de Promotorias.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015, 10h01

 

RESOLUÇÃO Nº 116/2015-CPJ

Altera o inciso I.I do artigo 6° - Área Cível, inciso I.I do artigo 6° - Área Criminal, inciso I.I do artigo 11 - Área Criminal e, acrescenta a Área Cível, incisos I e I.I ao artigo 11, da Resolução n° 105/2015-PGJ que define as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 2º do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 e,

CONSIDERANDO a instalação da 1ª Promotoria de Justiça Cível na Comarca de Comodoro, regulamentada pelo Ato n° 594/2015-PGJ e referendada na reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça realizada em 5 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob Gedoc nº 007506-001/2015, RESOLVE, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça:

Art. 1º - Alterar o inciso I.I do artigo 6° - Área Cível; inciso I.I do artigo 6° - Área Criminal; inciso I.I do artigo 11 - Área Criminal e, acrescentar a Área Cível, incisos I e I.I ao artigo 11, todos da Resolução n° 105/2015-PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Comarca de Campo Novo do Parecis:

ÁREA CÍVEL

I) [...]

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível e criminal.

ÁREA CRIMINAL

I) [...]

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível e criminal.

Art. 11. Comarca de Comodoro:

ÁREA CRIMINAL

I) [...]

I.I) [...]

ÁREA CÍVEL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Comodoro.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível e criminal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2015.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

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