RESOLUÇÃO Nº 44/2015-CSMP - atuação dos Órgãos de Execução do Ministério Público.
quarta-feira, 23 de setembro de 2015, 13h53
RESOLUÇÃO Nº 44/2015-CSMP
Altera o disposto no parágrafo 7º do artigo 12 da Resolução nº 010/2007-CSMP, que dispõe sobre a atuação dos Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos inquéritos civis e procedimentos preparatórios.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GOSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 126, de 29 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o disposto no parágrafo 7º do artigo 12 da Resolução nº 010/2007-CSMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (…)
(…)
§ 7º Quando a remessa tiver que ser feita ao Ministério Público de outro Estado ou ao Ministério Público da União, o membro deverá submeter sua decisão ao referendo do Conselho Superior do Ministério Público, encaminhando os autos ao órgão colegiado, no prazo de 3 (três) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2015.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
JOÃO AUGUSTO VERAS GADELHA
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP