RESOLUÇÃO Nº 113/2015-CPJ - reuniões ordinárias, extraordinárias, etc.
quarta-feira, 23 de setembro de 2015, 13h51
RESOLUÇÃO Nº 113/2015-CPJ
Referenda a Resolução 111/2015-CPJ e altera a redação do seu artigo 26.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, da Lei Complementar nº 416/2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Referenda a Resolução nº 111/2015-CPJ e altera o artigo 26, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. As reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, do Colégio de Procuradores são públicas, exceto quando o sigilo for obrigatório e têm lugar no período compreendido entre o primeiro dia do mês de fevereiro até 19 de dezembro e, sempre que possível, serão transmitidas ao vivo pela internet.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2015.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
FLÁVIO CEZAR FACHONE
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ