RESOLUÇÃO Nº 114/2015-CPJ - Atribuições de Promotorias.
quarta-feira, 16 de setembro de 2015, 09h29
RESOLUÇÃO Nº 114/2015-CPJ
Altera o artigo 4º, I.V, letras a e c, da Resolução nº 104/2015-CPJ.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do órgão colegiado,
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 006632-001/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º, I.V, letras a e c, da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Comarca de Cuiabá:
ÁREA CÍVEL
(…)
I.V) (…)
a) À 14ª Promotoria de Justiça compete:
1 - fiscalizar e apurar irregularidades em entidades governamentais e não governamentais que tenham como fim aplicação de medidas protetivas ou serviços públicos destinados às crianças e adolescentes, instaurando procedimentos extrajudiciais, propondo e acompanhando ações judiciais necessárias;
2 - atuar judicial e extrajudicialmente na tutela dos interesses das crianças e adolescentes relacionados à guarda, adoção, tutela e outras medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
3 - acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes que se encontram abrigadas em Unidades de Acolhimento;
4 - atuar judicial e extrajudicialmente na tutela individual dos direitos e interesses relacionados das crianças e adolescentes, recebendo os encaminhamentos dos Conselhos Tutelares.
(…)
c) À 19ª Promotoria de Justiça compete:
1 - fiscalizar e apurar irregularidades em entidades governamentais e não governamentais que tenham como fim aplicação de medidas socioeducativas, instaurando procedimentos extrajudiciais, propondo e acompanhando ações judiciais necessárias;
2 - fiscalizar os Conselhos Tutelares e suas ações;
3 - representar à autoridade judiciária nos casos de infrações administrativas previstas no ECA;
4 - acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas aos adolescentes que se encontram cumprindo medidas socioeducativas;
5 - atuar judicial e extrajudicialmente na tutela dos interesses e direitos difusos e/ou coletivos das crianças e adolescentes;
6 - atuar judicial e extrajudicialmente na tutela dos interesses e direitos individuais relacionados à saúde e educação das crianças e adolescentes, recebendo os encaminhamentos dos Conselhos Tutelares;
7 - atuar nos processos administrativos perante a Diretoria do Foro da Infância e Juventude.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2015.
ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta