Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 114/2015-CPJ - Atribuições de Promotorias.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015, 09h29

 

RESOLUÇÃO Nº 114/2015-CPJ

Altera o artigo 4º, I.V, letras a e c, da Resolução nº 104/2015-CPJ.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do órgão colegiado,

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 006632-001/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 4º, I.V, letras a e c, da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Comarca de Cuiabá:

ÁREA CÍVEL

(…)

I.V) (…)

a) À 14ª Promotoria de Justiça compete:

1 - fiscalizar e apurar irregularidades em entidades governamentais e não governamentais que tenham como fim aplicação de medidas protetivas ou serviços públicos destinados às crianças e adolescentes, instaurando procedimentos extrajudiciais, propondo e acompanhando ações judiciais necessárias;

2 - atuar judicial e extrajudicialmente na tutela dos interesses das crianças e adolescentes relacionados à guarda, adoção, tutela e outras medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

3 - acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes que se encontram abrigadas em Unidades de Acolhimento;

4 - atuar judicial e extrajudicialmente na tutela individual dos direitos e interesses relacionados das crianças e adolescentes, recebendo os encaminhamentos dos Conselhos Tutelares.

(…)

c) À 19ª Promotoria de Justiça compete:

1 - fiscalizar e apurar irregularidades em entidades governamentais e não governamentais que tenham como fim aplicação de medidas socioeducativas, instaurando procedimentos extrajudiciais, propondo e acompanhando ações judiciais necessárias;

2 - fiscalizar os Conselhos Tutelares e suas ações;

3 - representar à autoridade judiciária nos casos de infrações administrativas previstas no ECA;

4 - acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas aos adolescentes que se encontram cumprindo medidas socioeducativas;

5 - atuar judicial e extrajudicialmente na tutela dos interesses e direitos difusos e/ou coletivos das crianças e adolescentes;

6 - atuar judicial e extrajudicialmente na tutela dos interesses e direitos individuais relacionados à saúde e educação das crianças e adolescentes, recebendo os encaminhamentos dos Conselhos Tutelares;

7 - atuar nos processos administrativos perante a Diretoria do Foro da Infância e Juventude.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2015.


ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

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