Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 111/2015-CPJ - Acesso à Informação.

terça-feira, 28 de julho de 2015, 09h38

 

RESOLUÇÃO Nº 111/2015-CPJ

 

Altera os artigos 9º, X e 26 da Resolução nº 37/2009-CPJ.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do órgão colegiado,

CONSIDERANDO a divergência constatada entre o Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça (Resolução nº 37/2009-CPJ) e a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os artigos 9º, inciso X e 26, da Resolução nº 37/2009-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º (...)

X - fazer publicar, no sítio eletrônico oficial do Ministério Público, a pauta, a ata e o áudio das sessões;

(...)

Art. 26. As reuniões do Colégio de Procuradores são públicas, exceto quando o sigilo for obrigatório, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, têm lugar no período compreendido entre o primeiro dia do mês de fevereiro até 19 de dezembro e, sempre que possível, serão transmitidas ao vivo pela internet.

§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Colégio ou, na sua falta, pelo Secretário do Colégio.

§ 2º Por decisão fundamentada, determinados atos instrutórios do processo administrativo disciplinar poderão ser realizados na presença, tão somente, das partes e de seus advogados, ou apenas destes, desde que a preservação do direito à intimidade não prejudique o interesse público à informação.

§ 3º As sessões de que trata o caput serão registradas em áudio, cujo conteúdo será disponibilizado no respectivo sítio eletrônico oficial no prazo de 5 (cinco) dias, e em ata, a ser disponibilizada no sítio eletrônico oficial no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de sua aprovação.

§ 4º Será garantido ao interessado o acesso à íntegra das discussões e decisões, de acordo com os meios técnicos disponíveis.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 28 de julho de 2015.


ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

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