Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 103/2015-CPJ - Acrescenta o art. 7-A à Resolução nº 32-2008 - CPJ.

sexta-feira, 06 de março de 2015, 16h08

 

RESOLUÇÃO Nº 103/2015-CPJ

Acrescenta o art. 7-A à Resolução nº 32-2008 - CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

Considerando os afastamentos de Procuradores de Justiça para o exercício de cargos na Administração Superior, que exige o afastamento das funções pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;

Considerando a eventual necessidade de afastamento de Procuradores de Justiça para férias, tratamento de saúde ou qualquer outro motivo justificado, que pode exceder a 30 (trinta) dias,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 32/2008-CPJ será acrescida do art. 7-A com a seguinte redação:

“Art. 7-A Em caso de afastamento do Procurador de Justiça por qualquer motivo, por mais de 30 (trinta) dias, o Procurador Geral de Justiça convocará substituto, nos termos do que dispõe o art. 131 e seguintes da Lei Complementar nº 416/2010”.

Art. 2º O § 4º do art. 7º da Resolução nº 32/2008 - CPJ passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º – No afastamento, por qualquer motivo, do Procurador de Justiça Criminal, a assessoria receberá ¼ (um quarto) dos processos recebidos pelos Procuradores de Justiça da respectiva Câmara Criminal a que estiver vinculado para efeito da realização das sessões (sendo 2 assessores) ou 1/8 (um oitavo) dos processos (sendo 1 assessor), obedecendo-se a ordem do relatório de carga expedido pela GAEXP, por tipo de ação ou recurso, sendo os três primeiros do gabinete que estiver substituindo e o quarto para a assessoria daquele que estiver afastado e assim sucessivamente, exceto em relação as 13ª e 14ª Procuradorias de Justiça Criminais, que receberão de todas as Procuradorias Criminais 1/14 (um quatorze avos) sendo 02 assessores e 1/28 (um vinte e oito avos) sendo 1 assessor. Nas Procuradorias Cíveis, a assessoria receberá ½ (metade) dos processos (sendo 2 assessores) ou ¼ (um quarto), (sendo 1 assessor)”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de março de 2015.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

Flávio Cezar Fachone

Procurador de Justiça

Secretário do CPJ

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