Resolução n° 0098/2014-CPJ - diárias de membros do MPE/MT.
terça-feira, 11 de março de 2014, 09h55
RESOLUÇÃO n° 0098/2014-CPJ
Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Resolução 07/1999-CPJ que dispõe sobre diárias dos Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas no art. 18, inciso IX da Lei Complementar n° 416/2010 e, nos termos da proposta aprovada na reunião ordinária realizada em 6 de fevereiro de 2014 - GEDOC nº 004029-001/2013, resolve:
Art. 1° O art. 1° da Resolução nº 07/1999 do Colégio de Procuradores passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Aos Membros do Ministério Público que, justificadamente e cumprindo determinação superior, se deslocarem temporariamente de sua sede de trabalho, em razão de serviço fora do território nacional, serão concedidas diárias, por Ato do Procurador Geral, “ad referendum” do Colégio de Procuradores, em montante diferenciado, a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 11 de março de 2014
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores
Gill Rosa Fechtner
Procurador de Justiça
Secretário substituto do Colégio de Procuradores