RESOLUÇÃO Nº 95/2013-CPJ - Procuradoria de Justiça Especializada
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013, 18h21
RESOLUÇÃO Nº 95/2013-CPJ
Altera o art. 2º, II e III da Resolução nº 032/2009-CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 05 de dezembro de 2013, referente ao GEDOC nº 006942-001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 32/2009-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º São atribuições da Procuradoria de Justiça Especializada em cada área de atuação:
I – ( …...)
II – Apresentar ao Colégio de Procuradores de Justiça, na reunião ordinária do mês de novembro, Plano de Trabalho Anual acompanhado da estimativa de despesas com custeio e investimento correspondentes, e acompanhar os resultados obtidos, na respectiva área de atuação, por meio de análises dos relatórios gerenciais.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Resolução 32/2009-CPJ.
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 05 de dezembro de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
SILVANA CORREA VIANNA
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ