RESOLUÇÃO Nº 94/2013-CPJ - 34ª Promotoria de Justiça
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013, 18h19
RESOLUÇÃO Nº 94/2013-CPJ
Altera a letra 'd' do item I.II do art. 3º e, os números 2 e 3 da alínea 'a' do item I.I, do art. 3º da Resolução nº 28/2008-CPJ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 05 de dezembro de 2013, referente ao GEDOC nº 000067-024/2013,
RESOLVE:
Art.1º. A letra 'd', do item I.II, do art. 3º, da Resolução nº 28/2008-CPJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
d) À 34ª Promotoria de Justiça compete atuar judicial e extrajudicialmente, na tutela individual e coletiva do idoso e de pessoas com deficiência; na assunção da titularidade ativa a ação civil nos casos de desistência ou abandono; na função de 'custos legis' nas ações intentadas por outros legitimados e outros direitos previstos em leis especiais que tratam dessas pessoas.
Art. 2º. Os números 2 e 3, da alínea 'a', do item I.I, do art. 3º, da Resolução nº 28/2008-CPJ, passa a viger com a seguinte redação:
2. promover as medidas judiciais e extrajudiciais de natureza individual em relação aos incapazes, assim como fiscalizar as interdições e o exercício da tutela e curatela;
3. acompanhar as ações ajuizadas pela 34ª Promotoria de Justiça, distribuídas às varas de família e sucessões de Cuiabá, relativas a interesses individuais das pessoas com deficiência e idosas
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Cuiabá, 05 de dezembro de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
SILVANA CORREA VIANNA
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ