RESOLUÇÃO Nº 39/2013-CSMP - critérios, etc... - concurso público (Promotor de Justiça Substituto).
quarta-feira, 04 de dezembro de 2013, 08h56
RESOLUÇÃO Nº 39/2013-CSMP
Altera o § 1° do artigo 17, o artigo 21, o § 2° do artigo 22 e, o artigo 27 da Resolução nº 028/2011-CSMP
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a deliberação realizada na Reunião Ordinária do dia 02 de dezembro de 2013, referente ao GEDOC nº 006854-001/2013,
RESOLVE:
Art. 1°. O § 1° do artigo 17, o artigo 21, o § 2° do artigo 22 e o artigo 27 da Resolução nº 028/2011-CSMP, passam a ter a seguinte redação:
Art. 17. ...
§ 1°. O candidato aprovado nas provas discursivas deverá requerer, pessoalmente ou por procurador habilitado, sua inscrição definitiva no prazo previsto no Edital do concurso público.
Art. 21. O número de vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto estará definido no Edital.
Art. 22. …
§ 2°. O deferimento das inscrições dos candidatos às vagas reservadas as pessoas com deficiência será condicionado aos requisitos previstos no Edital.
Art. 27. Os critérios de aprovação dos candidatos na prova preambular serão definidos no Edital do concurso público.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de dezembro de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP