Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 93/2013-CPJ. - estabelece critérios para definir a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso.

terça-feira, 08 de outubro de 2013, 08h45

 

RESOLUÇÃO Nº 93/2013-CPJ.

Altera a redação do art. 6°, “caput”, e acrescenta o art. 6-A, com a atual redação do parágrafo único do art. 6º, da Resolução nº 32/2008 – CPJ, que estabelece critérios para definir a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa suas atribuições e dá outras providências.

O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XI, da LC nº 416/2010 e;

Considerando que todos os processos cíveis e criminais oriundos do TJ/MT são recebidos pela GAEXP – Gerência de Atendimento e Expediente e distribuídos aos respectivos Procuradores de Justiça;

Considerando o disposto no Ato Administrativo nº 301/2013-PGJ, que “regulamenta no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o acesso às movimentações nos processos cadastrados no SIMP”, através da internet;

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 6º da Resolução nº 32/2008-CPJ, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º – O Procurador de Justiça, ao receber autos de processo que lhe tenha sido distribuído por equívoco ou em razão de entendimento pessoal de que não é da sua atribuição, ou ainda, em caso de impedimento ou suspeição, deverá devolvê-lo à GAEXP, imediatamente, mediante manifestação nos autos, para a correta distribuição, observando-se a compensação.

Art. 2º – O parágrafo único do art. 6º, da Resolução nº 32/2008-CPJ, passa a ser o art. 6-A, com a seguinte redação:

Art. 6-A – Nas ações de competência originária do Tribunal de Justiça, de autoria do Ministério Público, é desnecessária a intervenção de outro órgão na função de custos legis. (redação dada pela Resolução nº 70/2011-CPJ).

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Cuiabá, 03 de outubro de 2013.


HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

Presidente do CPJ


SILVANA CORREA VIANNA

Procuradora de Justiça

Secretária do CPJ

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