Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 92/2013-CPJ - Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 29/2008–CPJ.

terça-feira, 08 de outubro de 2013, 08h44

 

RESOLUÇÃO Nº 92/2013-CPJ

Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 29/2008–CPJ, que dispõe sobre as atribuições das Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Bara do Garças.


O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 03 de outubro de 2013, referente ao GEDOC nº 007342-001/2012, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 29/2008-CPJ passa a ter a seguinte redação:

“AREA CRIMINAL:

1ª Promotoria - com atribuições para oficiar perante a 1ª Vara Criminal - feitos gerais, tribunal do júri, execuções penais e corregedoria de presídios.

2ª Promotoria - com atribuições para oficiar perante a 2ª Vara Criminal - feitos gerais, cartas precatórias criminais e procedimentos relativos à Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de outubro de 2013.


HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

Presidente do CPJ


SILVANA CORREA VIANNA

Procuradora de Justiça

Secretária do CPJ

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