Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RECOMENDAÇÃO Nº 0001/2013-CGMP

quinta-feira, 19 de setembro de 2013, 09h46

 

RECOMENDAÇÃO Nº 0001/2013-CGMP

O CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010 e,

Considerando a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público quanto ao preenchimento do Relatório de Inspeção em entidades de acolhimento institucional, anexo I da Resolução 71/2011-CNMP, nos meses de março, junho, setembro e dezembro;

Considerando que o campo 7 – parecer técnico – do formulário padronizado, deve ser preenchido por membros da equipe interdisciplinar composta de, pelo menos, 01 (um) assistente social, 01 (um) psicólogo e 01 (um) pedagogo;

Considerando que, por ora, o Estado de Mato Grosso não dispõe de condições materiais para constituir equipes interdisciplinares volantes para satisfazer essa exigência, dada a dimensão territorial do estado;

Considerando, por fim, que a ausência de equipe interdisciplinar não exime o membro do Ministério Público com atribuições na área da infância e juventude de realizar as inspeções trimestrais, e que, por outro lado, pode solicitar aos órgãos públicos locais, em cada comarca ou região, a cessão de profissionais das respectivas áreas de atuação;

RESOLVE:

RECOMENDAR aos membros do Ministério Público com atribuições na área da infância e juventude que, observadas as condições de possibilidades locais, alternativa e sucessivamente:

      1. solicitem ao poder público local a disponibilização de 01 (um) assistente social, 01 (um) psicólogo e 01 (um) pedagogo, para, em equipe, auxiliarem o Ministério Público nessa atividade de fiscalização;

      2. adotem as medidas para viabilizar a formalização de convênios com instituições de ensino (Universidades, Faculdades, Escolas, a municipalidade etc), ou entidades de classe, visando a constituição de equipes interdisciplinares;

      3. na falta de equipe interdisciplinar, realizem as inspeções acompanhados de um ou mais daqueles profissionais, voluntários ou cedidos por órgãos públicos ou entidades de classe, constando, em qualquer das situações, a identificação do (s) profissionais responsáveis pelas informações lançadas no campo próprio;

      4. em qualquer caso, comuniquem a Corregedoria Geral quanto à solução adotada.

Cuiabá, 17 de setembro de 2013.


Mauro Viveiros

Corregedor Geral do MP/MT.

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