Resolução nº 85/2013-CPJ
terça-feira, 07 de maio de 2013, 16h07
RESOLUÇÃO Nº 85/2013-CPJ
Altera a redação das letras 'd' e, 'e' do inciso I.II do art. 1º da Resolução 075/2012-CPJ, que trata das atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania.
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas nos art. 18, inciso IX da Lei Complementar 416/2010 e, nos termos da proposta aprovada em reunião ordinária realizada em 02 de maio de 2013 - Gedoc nº 000476-001/2013, resolve:
Art. 1º Alterar o redação das letras 'd' e, 'e' do inciso I.II do art. 1º da Resolução 075/2012-CPJ(que alterou a Resolução nº 28/2008-CPJ) e, que passam a ter a seguinte redação:
“ d - À 34 Promotoria de Justiça compete atuar na tutela do idoso e de pessoas com deficiência, nos procedimentos extrajudiciais cíveis, nas ações deles decorrentes, na assunção da titularidade ativa da ação civil nos casos de desistência ou abandono, na função de custos legis nas ações intentadas por outros legitimados e outros direitos previstos em leis especiais que tratam dessas pessoas.
e - os feitos relativos a outros direitos difusos e coletivos da área da Defesa da Cidadania serão distribuídos entre as 6ª, 7ª e 8ª Promotorias do Núcleo, sob os critérios de alternância e igualdade ”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 03 de maio de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores
GILL ROSA FECHTNER
Procurador de Justiça
Secretária do Colégio de Procuradores