Resolução nº 82/2013-CPJ
segunda-feira, 11 de março de 2013, 09h54
RESOLUÇÃO Nº 82/2013-CPJ
Altera o art. 3º, área criminal, item I.II, alíneas a e b da Resolução nº 28/2008-CPJ.
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 07.03.2013, referente ao procedimento Gedoc nº 001445-001/2013, altera o art. 3º, Área Criminal, item I.II, alíneas a e b da Resolução nº 28/2008-CPJ:
RESOLVE:
Art. 1º O artigo art. 3º, Área Criminal, item I.II, alíneas a e b da Resolução nº 028/2008-CPJ, passa a viger com a seguinte redação:
Área Criminal
I.II) Integram o Núcleo de Execução Penal a 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça, com atribuições nos processos executivos de pena, da suspensão condicional da pena (sursis), do Livramento Condicional e das penas restritivas de direitos e, ainda, proceder visitas de inspeção nas unidades prisionais, instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório, adotar medidas extrajudiciais, ajuizar e acompanhar a ação civil pública para proteção dos direitos difusos e coletivos dos reeducandos e demais atribuições do Núcleo de Execução Penal.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 07 de março de 2013.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
Maria Ângela Veras Gadelha de Souza Procuradora de Justiça Secretária do CPJ