Resolução nº 77/2012-CPJ
quarta-feira, 11 de julho de 2012, 09h34
RESOLUÇÃO Nº 77/2012-CPJ
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Colegiado,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, I, I.I, “b”, da Resolução nº 75/2012-CPJ, passa a viger com a seguinte redação:
Área Cível
b) À 14ª Promotoria de Justiça compete:
1. fiscalizar, desde a criação até a extinção, as atividades desenvolvidas por fundações públicas e privadas e entidades de interesse social, com sede em Cuiabá;
2. atuar, como custos legis, nos feitos relativos às falências e recuperações judiciais e propor, se necessário, ação penal falimentar;
3. atuar, como custos legis, nos feitos relativos à retificação de registro civil.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2012.
Cuiabá, 10 de julho de 2012.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ