Resolução nº 30/2012-CSMP
segunda-feira, 16 de abril de 2012, 09h25
RESOLUÇÃO Nº 30/2012–CSMP
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Colegiado, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas de estagiários do Ministério Público, discriminado na Resolução nº 013/2009-CSMP, de 358 (trezentos e cinquenta e oito) para 359 (trezentos e cinquenta e nove), destinado-se a vaga acrescida à comarca de Brasnorte, que passará a ter um total de 02 (duas) vagas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 16 de abril de 2012.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça
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