Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 74/2012-CPJ

sexta-feira, 13 de abril de 2012, 10h48

 

RESOLUÇÃO Nº 74/ 2012-CPJ


O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 18, III, da LC 416/2010, e


Considerando os resultados das correições e dos estudos realizados pela Corregedoria Geral e pelo Procurador Geral de Justiça, que demonstraram a necessidade de ampliar os serviços prestados pela Instituição, dotando-os de pessoal e meios materiais, a fim de fazer frente às crescentes demandas sociais;

Considerando, por outro lado, o significativo número de Promotorias vagas na entrância inicial, que justificaram a abertura do concurso público para admissão de 10 (dez) Promotores de Justiça Substitutos, com a possibilidade de nomeação de outros aprovados durante o período de validade do concurso;

Considerando, por fim, a disponibilidade de cargos criados pela LC 416/2010 (art. 79), RESOLVE:

Art. 1º Instalar:

I) Na comarca de Cuiabá:

A) As 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Promotorias de Justiça Cível, com atribuições civeis e criminais de substituição nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande;

B) 34ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições na área de cidadania de Cuiabá.

C) As 35ª e 36ª Promotorias de Justiça Cível, no Núcleo do Patrimônio Público, a primeira com atribuições para controle e acompanhamento dos processos de contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, a segunda com atribuições de fiscalização e controle das licitações e contratos da Administração Pública estadual e do Municipio de Cuiabá;

D) A 21ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto à Vara do Júri;

A 22ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições junto ao núcleo especializado na tutela da mulher em situação de violência doméstica.

II) Na comarca de Rondonópolis, a 6ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições do controle externo das atividades policiais;

III) Na comarca de Sinop, a 4ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições na área de interesses difusos e coletivos;

IV) Na comarca de Sorriso, a 3ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições cíveis e a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições cíveis e criminais;

V) Na comarca de Primavera do Leste, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições criminais.

Art. 2º Reinstalar:

I) Na comarca de Cáceres, a 4ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições na área de interesses difusos e coletivos e,

II) Na comarca de Tangará da Serra, a 3ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições na área de interesses difusos e coletivos.

Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 10 de abril de 2012.

Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

Valéria Perassoli Bertholdi

Procuradora de Justiça

Secretaria do CPJ

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