Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução N.º 71/2011–CPJ

terça-feira, 20 de dezembro de 2011, 13h45

 RESOLUÇÃO Nº 71/2011–CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a diferença de 8% (oito por cento) no subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de uma para outra entrância ou categoria, e da entrância mais elevada para o Procurador de Justiça.

Art. 2º Está resolução entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2012.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2011.

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

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