Resolução N.º 71/2011–CPJ
terça-feira, 20 de dezembro de 2011, 13h45
RESOLUÇÃO Nº 71/2011–CPJO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a diferença de 8% (oito por cento) no subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de uma para outra entrância ou categoria, e da entrância mais elevada para o Procurador de Justiça.
Art. 2º Está resolução entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2012.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
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