Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução Nº 029/2011–CSMP

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011, 10h41

 

RESOLUÇÃO Nº 029/2011–CSMP

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Colegiado, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o número de vagas de estagiários do Ministério Público, discriminado na Resolução nº 013/2009-CSMP, de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) para 358 (trezentos e cinquenta e oito), destinado-se as 03 (três) vagas acrescidas à comarca de Diamantino, que passará a ter um total de 06 (seis) vagas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2011.

Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador-Geral de Justiça

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