Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 025/2011-CSMP

terça-feira, 11 de maio de 2010, 14h48

 

RESOLUÇÃO Nº 025/2011-CSMP




O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Colegiado, RESOLVE:



Art. 1º Fica alterado o número total de vagas de Estagiários do Ministério Público constante do anexo da Resolução nº 13/2009- CSMP, modificado pelas Resoluções nº 15, 20 e 21/2010-CSMP, de 351 (trezentas e cinquenta e uma) vagas para 352 (trezentas e cinquenta e duas) vagas, para acrescentar 01 (uma) vaga de estagiário para a comarca de Pedra Preta no quadro do citado anexo.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Cuiabá, 11 de maio de 2010.




MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público








QUADRO DE VAGAS DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO


de Ordem

Entrância

Comarca

Nº de vagas

1

Procuradoria

Cuiabá

36

2

Especial

Cuiabá

80

3

Especial

Rondonópolis

22

4

Especial

Várzea Grande

26

5

3ª Entrância

Alta Floresta

6

6

3ª Entrância

Barra do Garças

12

7

3ª Entrância

Cáceres

12

8

3ª Entrância

Diamantino

3

9

3ª Entrância

Primavera do Leste

6

10

3ª Entrância

Sinop

12

11

3ª Entrância

Sorriso

6

12

3ª Entrância

Tangará da Serra

8

13

2ª Entrância

Água Boa

3

14

2ª Entrância

Alto Araguaia

2

15

2ª Entrância

Barra do Bugres

4

16

2ª Entrância

Canarana

1

17

2ª Entrância

Campo Novo do Parecis

2

18

2ª Entrância

Campo Verde

2

19

2ª Entrância

Chapada dos Guimarães

2

20

2ª Entrância

Colíder

4

21

2ª Entrância

Comodoro

2

22

2ª Entrância

Jaciara

4

23

2ª Entrância

Juara

3

24

2ª Entrância

Juína

4

25

2ª Entrância

Lucas do Rio Verde

4

26

2ª Entrância

Mirassol D´ Oeste

4

27

2ª Entrância

Nova Mutum

2

28

2ª Entrância

Nova Xavantina

4

29

2ª Entrância

Paranatinga

2

30

2ª Entrância

Peixoto de Azevedo

2

31

2ª Entrância

Pontes e Lacerda

3

32

2ª Entrância

Poxoréo

2

33

2ª Entrância

São José do Rio Claro

2

34

2ª Entrância

Vila Rica

2

35

1ª Entrância

Alto Garças

1

36

1ª Entrância

Alto Taquari

1

37

1ª Entrância

Apiacás

1

38

1ª Entrância

Araputanga

2

39

1ª Entrância

Arenápolis

2

40

1ª Entrância

Aripuanã

2

41

1ª Entrância

Brasnorte

1

42

1ª Entrância

Campinápolis

1

43

1ª Entrância

Cláudia

2

44

1ª Entrância

Colniza

2

45

1ª Entrância

Cotriguaçu

2

46

1ª Entrância

Dom Aquino

1

47

1ª Entrância

Feliz Natal

1

48

1ª Entrância

Guarantã do Norte

1

49

1ª Entrância

Guiratinga

2

50

1ª Entrância

Itaúba (Resolução nº 021/2010-CSMP)

1

51

1ª Entrância

Itiquira(Resolução nº 015/2010-CSMP)

2

52

1ª Entrância

Jauru

1

53

1ª Entrância

Juscimeira

1

54

1ª Entrância

Marcelândia

1

55

1ª Entrância

Matupá

2

56

1ª Entrância

Nortelândia

1

57

1ª Entrância

Nova Canaã do Norte

1

58

1ª Entrância

Nova Monte Verde

2

59

1ª Entrância

Nova Ubiratã

1

60

1ª Entrância

Nobres

2

61

1ª Entrância

Paranaíta

1

62

1ª Entrância

Pedra Preta (Resolução nº 025/2010-CSMP)

2

63

1ª Entrância

Poconé

2

64

1ª Entrância

Porto Espiridião

1

65

1ª Entrância

Querência

1

66

1ª Entrância

Ribeirão Cascalheira

2

67

1ª Entrância

Rio Branco

1

68

1ª Entrância

Rosário Oeste

2

69

1ª Entrância

Santo Antônio do Leverger (Resolução nº 020/2010-CSMP)

2

70

1ª Entrância

Sapezal

2

71

1ª Entrância

São Félix do Araguaia

2

72

1ª Entrância

S. J. dos Quatro Marcos

2

73

1ª Entrância

Tapurah

1

74

1ª Entrância

Terra Nova do Norte

2

75

1ª Entrância

Vera

2

76

1ª Entrância

Vila Bela da Santíssima Trindade

1

TOTAL GERAL

352



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