Resolução nº 66/2011-CPJ
segunda-feira, 07 de fevereiro de 2011, 11h17
RESOLUÇÃO Nº 66/2011-CPJ
Altera, em parte, os arts. 4º das Resoluções 028/2008-CPJ e 029/2008-CPJ que trata das atribuições das Promotorias de Justiça das comarcas de Rondonópolis e Cáceres.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, o art. 4º da Resolução nº 28/2008-CPJ, conforme segue:
Rondonópolis
“1ª Promotoria de Justiça Cível – com atribuições para atuar na proteção da cidadania, pessoas com deficiências, idosos (tutela individual e coletiva), defesa comunitária, do consumidor e das demais questões residuais, relativas à defesa dos direitos metaindividuais.
5ª Promotoria de Justiça Cível - com atribuições para atuar nos feitos de família e sucessões (feitos afetos à 2ª Vara de Família e Sucessões)”.
Art. 2º Alterar, em parte, o art. 4º da Resolução nº 29/2008-CPJ, conforme segue:
Cáceres
“2ª Promotoria - compete oficiar nos feitos relativos a:
-
Família e Sucessões;
-
Feitos cíveis em geral;
-
Diretoria do Fórum e,
-
Nas questões individuais e indisponíveis afetas ao idoso e a saúde.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 61/2010-CPJ.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 03 de fevereiro de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ