Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 66/2011-CPJ

segunda-feira, 07 de fevereiro de 2011, 11h17

 

RESOLUÇÃO Nº 66/2011-CPJ

Altera, em parte, os arts. 4º das Resoluções 028/2008-CPJ e 029/2008-CPJ que trata das atribuições das Promotorias de Justiça das comarcas de Rondonópolis e Cáceres.


O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, em parte, o art. 4º da Resolução nº 28/2008-CPJ, conforme segue:

Rondonópolis

1ª Promotoria de Justiça Cívelcom atribuições para atuar na proteção da cidadania, pessoas com deficiências, idosos (tutela individual e coletiva), defesa comunitária, do consumidor e das demais questões residuais, relativas à defesa dos direitos metaindividuais.

5ª Promotoria de Justiça Cível - com atribuições para atuar nos feitos de família e sucessões (feitos afetos à 2ª Vara de Família e Sucessões)”.

Art. 2º Alterar, em parte, o art. 4º da Resolução nº 29/2008-CPJ, conforme segue:

Cáceres

“2ª Promotoria - compete oficiar nos feitos relativos a:

  1. Família e Sucessões;

  2. Feitos cíveis em geral;

  3. Diretoria do Fórum e,

  4. Nas questões individuais e indisponíveis afetas ao idoso e a saúde.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 61/2010-CPJ.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2011.


MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ


ÉLIO AMÉRICO

Procurador de Justiça

Secretário do CPJ

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