Resolução nº 65/2011-CPJ
segunda-feira, 07 de fevereiro de 2011, 10h53
RESOLUÇÃO Nº 65/2011-CPJ
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Grupo Especial para, com exclusividade, atuar na recuperação das áreas de preservação permamente (APPs) degradadas, localizadas às margens do Rio Cuiabá, na forma prevista no Termo de Cooperação Técnica nº 010/2009.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o caráter transcendental das questões ambientais, a identidade de hipóteses de atuação e a necessidade de atuação integrada, coordenada e concentrada;
CONSIDERANDO que os efeitos deletérios da degradação ambiental são suportados por todos e, direta ou indiretamente, a defesa do meio ambiente é tarefa comum a todos os órgãos de execução do Ministério Público;
CONSIDERANDO que as questões ambientais não ficam restritas a limites geográficos e possuem caráter intergeracional, exigindo do Ministério Público atuação organizada e orientada para a sua efetiva tutela;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 010/2009 firmado pela Procuradoria Geral de Justiça e diversos órgãos públicos e privado, que tem “por objeto a execução conjunta de ações visando a recuperação das áreas de preservação permamente (APPs) degradadas, localizadas às márgens do Rio Cuiabá, promovendo, também, medidas que busquem informar a comunidade, em geral, da importância daqueles espaços territoriais”;
CONSIDERANDO, também, que no sobredito Termo de Cooperação Técnica foram definidas inúmeras atribuições ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que, somadas à área de abrangêcia na qual se desenvolverão os trabalhos, exigem uma concentração de esforços e dedicação destacada para sua execução;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Cooperação Técnica resultou na elaboração pela 15ª e 16ª Promotorias de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, do “PROJETO VERDE RIO CUIABÁ” que, posteriormente, no ano de 2010, foi aprovado pela Procuradoria Geral de Justiça na condição de “Projeto Especial” contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual 2008/2011 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, I, II, III, VI, VIII e IX da Constituição Federal, no artigo 10, IX, “e”, e no artigo 25, III e IV, “a”, da Lei Federal nº 8.625/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Grupo Especial para, com exclusividade, atuar na recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) degradadas, localizadas às margens do Rio Cuiabá, na forma prevista no Termo de Cooperação Técnica nº 010/2009 firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso e outros órgãos públicos e privado.
§ 1º. Ao referido Grupo Especial competirá as seguintes atribuições:
a) coordenar as ações e medidas articuladas no Termo de Cooperação Técnica nº 010/2009, para, em conjunto com as demais partes envolvidas, empreender medidas voltadas para a recuperação e o combate às degradações das áreas de preservação permanente localizadas às margens do Rio Cuiabá;
b) instaurar procedimento preparatório e/ou inquérito civil, expedir notificações, requisitar diligências e instauração de inquéritos policiais, firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta – TAC com os proprietários ou possuidores de imóveis ribeirinhos, com vista à regularização das respectivas áreas degradadas;
c) realizar audiências públicas para ouvir as comunidades e informá-las sobre as ações a serem promovidas visando alcançar os objetivos previstos no caput;
d) propor ações penais e civis visando a responsabilização dos degradadores de Áreas de Preservação Permanente e reparação dos danos ambientais.
§ 2º As atribuições previstas nas alíneas “b” e “d” serão exercidas pelos Promotores de Justiça integrantes do Grupo Especial.
§ 3º. A atuação do Grupo Especial limitar-se-á à fase extrajudicial até a propositura das ações civis ou penais, quando necessárias, cabendo ao Promotor de Justiça da Comarca oficiar nos autos do processo judicial até decisão final.
Art. 2º. O Grupo Especial será coordenado pelo titular da Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística e integrado pelos Promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Parágrafo único. O Grupo Especial poderá solicitar o apoio dos Promotores de Justiça que integram a Bacia do Rio Cuiabá para o desempenho das suas atribuições.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 03 de fevereiro de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ