Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 57/2010-CPJ

quinta-feira, 16 de setembro de 2010, 15h14

 

RESOLUÇÃO Nº 57/2010-CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão adotada na reunião ordinária do dia 05.08.2010, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, e o disposto no art. 79, § 1º da Lei Complementar nº 241, de 17 de janeiro de 2006,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Fixar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a diferença de 9% (nove por cento) no subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de uma para outra entrância ou categoria, e da entrância mais elevada para o Procurador-Geral de Justiça e Procurador de Justiça.

Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2011.

Cuiabá, 13 de setembro de 2010.

 

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ


ÉLIO AMÉRICO

Procurador de Justiça

Secretário do CPJ


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