Resolução nº 54/2010-CPJ
quinta-feira, 05 de agosto de 2010, 09h22
Resolução nº 054/2010-CPJ
Redefine as atribuições das Promotorias de Justiça da comarca de Sinop.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Sinop, conforme segue abaixo:
1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop - Atuar nos feitos Relativos à Família e Sucessões; idoso (judicial e extrajudicial); pessoa com deficiência (judicial e extrajudicial); saúde mental; fazenda pública e diretoria do foro;
2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Sinop - Atuar nos feitos relativos à Infância e Adolescência (judicial e extrajudicial); feitos civeis em geral e educação vinculada à infância e adolescência;
3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Sinop - Atuar nos feitos relativos ao Patrimônio Público (judicial e extrajudicial), Meio Ambiente (judicial e extrajudicial) e Cidadania, exceto educação referente à criança e adolescente, pessoa com deficiência e idoso (judicial e extrajudicial);
1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Sinop – Atuar nos feitos Criminais junto à 1ª Vara Criminal;
2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Sinop – Atuar nos feitos Criminais junto à 2ª Vara Criminal e plenário do Tribunal do Júri;
3ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Sinop – Atuar nos feitos relativos à execuções penais e Juizado Especial Criminal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, previstas no art. 7º da resolução nº 29/2008-CPJ.
Cuiabá, 05 de agosto de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ