Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 51/2010-CPJ

terça-feira, 11 de maio de 2010, 09h57

 

RESOLUÇÃO Nº 51/2010–CPJ

Define as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande; cria, instala e fixa as atribuições da 7ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande; e dispõe sobre as substituições das Promotorias de Justiça Cível e Criminal da comarca de Várzea Grande.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a proposta aprovada na reunião ordinária realizada no dia 06 de maio de 2010, Processo GEDOC nº 008945-001/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Definir as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, conforme segue:

1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos de crimes dolosos contra a vida.

2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos criminais dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, dos crimes previstos na Lei nº 9.503/1997 e dos crimes contra a dignidade sexual (feitos afetos à 3ª Vara Criminal).

3ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos criminais gerais (feitos afetos à 2ª Vara Criminal).

4ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos criminais gerais (feitos afetos à 4ª Vara Criminal).

5ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos criminais gerais (feitos afetos à 6ª Vara Criminal).

6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher (feitos afetos à Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).

Art. 2º Criar e instalar a 7ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, assim como definir suas atribuições, conforme segue:

7ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar na execução penal (feitos afetos à 5ª Vara Criminal) e fiscalização dos estabelecimentos prisionais, cartas precatórias e coadjuvar a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, atuando em um terço dos seus inquéritos e processos.

Art. 3º Estabelecer que os promotores de justiça com atuação nas Promotorias de Justiça da comarca de Várzea Grande serão substituídos entre si, conforme segue:

1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 4ª de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa;

3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa;

4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 5ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande;

5ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 6ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande;

6ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande;

7ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa;

1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande substitui a 7ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa;

3ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande substitui a 5ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor no dia 2 de agosto de 2010, revogando-se as disposições em contrário, previstas no art. 5º da resolução nº 28/2008-CPJ.

Cuiabá, 06 de maio de 2010.

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

ÉLIO AMÉRICO

Procurador de Justiça

Secretário do CPJ

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