Resolução nº 001/2009-CSMP
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009, 11h30
RESOLUÇÃO nº 001/2009-CSMP
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Colegiado,
CONSIDERANDO a recente decisão do Conselho Nacional do Ministério Público nos Autos de PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n ° 000.769/2008-93, que admitiu a possibilidade de abertura de sucessivas remoções, precedendo a promoção para determinada vaga, no processo de movimentação da carreira;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade a esse processo e,
CONSIDERANDO ainda, o atual estágio de comunicação digital do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que proporciona total conhecimento dos atos formais da Administração Superior, em tempo real, pelos seus integrantes,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 43 da Resolução n. 05/94-CSMP, que passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 43. Fixando o critério de provimento, se tratar de única vaga ou deliberada a fixação pelo Conselho Superior, no caso de mais de uma, o Presidente do Órgão publicará edital, no Diário Oficial, para inscrição dos candidatos, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”
Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 002/2005-CSMP.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2009.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça em substituição e Presidente do CSMP