Resolução nº 17/2010 – CSMP
terça-feira, 02 de março de 2010, 11h03
RESOLUÇÃO Nº 17/2010 – CSMP
“Altera em parte o inciso VI do art. 6º da Resolução no 010/2007 - CSMP”
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação realizada na reunião ordinária do dia 01 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Altera em parte o inciso VI, do art. 6º da Resolução nº 010/2007 – CSMP, que passa a ter a seguinte redação:
“VI – determinação de publicação da portaria mediante afixação no saguão da Promotoria, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, bem como de remessa, por meio eletrônico, à Procuradoria Especializada, respeitada a matéria.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 01 de março de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP