Resolução nº 48/2010-CPJ
sexta-feira, 16 de abril de 2010, 17h54
RESOLUÇÃO Nº 48-CPJ
Define as atribuições das 26ª e 27ª Promotorias de Justiça Cível da comarca de Cuiabá, bem como instala e fixa as atribuições da 28ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cuiabá.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as atribuições das 26ª e 27ª Promotorias de Justiça Cível da comarca de Cuiabá, conforme segue abaixo:
26ª Promotoria de Justiça Cível – atuar em substituição aos membros da instituição quando estes estiverem afastados de suas funções para exercer cargo na administração do Ministério Público ou em outros casos de interesse da Instituição. 27ª Promotoria de Justiça Cível – atuar em substituição aos membros da instituição quando estes estiverem afastados de suas funções para exercer cargo na administração do Ministério Público ou em outros casos de interesse da Instituição.
Art. 2º Instalar a 28ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cuiabá, bem como definir suas atribuições, conforme segue abaixo:
28ª Promotoria de Justiça Cível – atuar em substituição aos membros da instituição quando estes estiverem afastados de suas funções para exercer cargo na administração do Ministério Público ou em outros casos de interesse da Instituição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Cuiabá, 15 de abril de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ