Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

LEI Nº 10.398, DE 09 DE MAIO DE 2016. ( Veto ) - DOE: 16 de junho de 2016.

quinta-feira, 16 de junho de 2016, 15h03

 

LEI Nº 10.398, DE 09 DE MAIO DE 2016.

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça 

Parte vetada pelo Governador do Estado 

- mantida pela Assembleia Legislativa

do Estado de Mato Grosso do Projeto de

Lei que se transformou na Lei nº 10.398,

de 09 de maio de 2016, que “dispõe sobre

o regime remuneratório dos membros

do Ministério Público do Estado de Mato

Grosso”, referente o parágrafo único do

art. 1º.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO  DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 10.398, de 09 de maio de 2016, que “dispõe sobre o regime remuneratório dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”:

Art. 1º (...)

“Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça, sempre precedido de aprovação legislativa específica, deverá promover o realinhamento da remuneração de seus membros quando houver a fixação de novo subsídio para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária para tanto, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

(...) Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2016.

Original assinado: Dep. Guilherme Maluf - Presidente

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