PORTARIA Nº 542/2017-PGJ - Gestão por Competências (CGC)...
terça-feira, 04 de julho de 2017, 10h35
PORTARIA Nº 542/2017-PGJ
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Portaria nº 299/2017-PGJ,
RESOLVE:
Publicar o Regimento Interno da Comissão de Gestão por Competências, conforme ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Registre-se. Publique-se internamente.
Cuiabá/MT, 04 de julho de 2017.
ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT
Secretária-Geral de Administração
Presidente da Comissão de Gestão por Competências
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º A Comissão responsável pelo projeto de Gestão por Competências (CGC) no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT será composta por membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º À CGC compete:
I – divulgar e sensibilizar a Administração Superior, Membros e Servidores em relação à necessidade de implementação do modelo de Gestão por Competências;
II – estabelecer metodologias para a implementação do modelo de gestão por competências;
III – elaborar e executar o projeto com as principais etapas para a implementação do modelo de Gestão por Competências; e
IV – buscar meios de capacitação dos integrantes da Comissão.
Parágrafo único. Para a condução e o desenvolvimento dos trabalhos será utilizada a metodologia de gerenciamento de projetos.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º A CGC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de requerimento de dois terços de seus integrantes.
§ 1º Presidirá as reuniões o Secretário-Geral de Administração e, em suas faltas ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de dois terços de seus membros.
§ 3º As reuniões que não atingirem o quorum, em segunda convocação, após trinta minutos do início previsto, não poderão ter caráter deliberativo.
§ 4º Pessoas físicas ou jurídicas poderão ser convidadas a participar das reuniões da CGC, em caráter consultivo e sem direito a voto, para contribuir com o esclarecimento das matérias abordadas.
§ 5º As reuniões serão registradas por meio de ata, a ser confeccionada no Sistema Gerenciamento de Projetos e impressa, devendo contar com a assinatura de todos os participantes e arquivada na Secretaria da Comissão.
§ 6º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser feita com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail a ser enviado a todos os membros da comissão.
Art. 4º As deliberações da CGC, observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria absoluta dos integrantes presentes.
Parágrafo único. Cada integrante da CGC terá direito a um voto, inclusive o Presidente, a quem caberá, ainda, o voto de desempate.
Art. 5º A CGC, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.
Art. 6º A CGC, para consecução de sua finalidade, deliberará sobre:
I - a aprovação do projeto de gestão por competência;
II - a aprovação de seu Regimento Interno;
III - a aprovação de regras e procedimentos necessários ao efetivo mapeamento das competências organizacionais e humanas;
IV - a definição do calendário de atualizações e revisões das competências organizacionais e humanas no seu âmbito de atuação;
V - a proposição de alteração de seu Regimento Interno;
VI - a proposição de alteração na composição de seus integrantes;
VII - a proposição de ferramentas de seleção e avaliação com foco em competência;
VIII - a proposição de critérios de mensuração com foco em competência;
IX - a proposição de modelos de relatórios de gaps de competências versus perfil;
X - a definição da unidade responsável pela gestão por competência, após a implementação do projeto;
XI - a criação de grupos de trabalho para o mapeamento das competências organizacionais e humanas;
XII – a condução e acompanhamento das etapas de implantação da gestão por competências no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
XIII - a definição de prioridades dos assuntos a serem analisados; e
XIV - matérias que lhe sejam encaminhadas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES
Art. 7º Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão e, especificamente:
I - representar a Comissão nos atos que se fizerem necessários;
II - convocar e presidir as reuniões ou suspendê-las, quando necessário, bem como dar execução às suas decisões;
III - aprovar as pautas das reuniões e resolver as questões de ordem;
IV - assinar as deliberações da Comissão;
V - decidir em caso de empate nas votações; e
VI - decidir, ad referendum da Comissão, nos casos urgentes, devendo essa decisão ser incluída para deliberação do colegiado na primeira reunião ordinária que se seguir.
Art. 8º Aos integrantes da Comissão incumbe:
I - participar das reuniões e nelas votar;
II - propor a convocação das reuniões extraordinárias, observado o disposto no caput do art. 2º deste regimento interno;
III - realizar estudos, apresentar proposições, emitir parecer e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;
IV - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades da Comissão;
V - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis a melhor apreciação da matéria; e
VI - participar ou propor a indicação de representante junto aos grupos de trabalho criados pela Comissão para a atualização e/ou revisão das competências organizacionais e humanas.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE PROJETO
Art. 9º Os serviços da Gerência de Projeto da CGC serão executados pelo Departamento de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. O titular da Secretaria Executiva da Comissão será designado pelo presidente da Comissão, aprovação pela Comissão, observado o quorum de deliberação.
Art. 10 Compete à Gerência de Projeto:
I - atribuir tarefas aos demais integrantes das equipes do projeto, conforme as diretrizes do Termo de Abertura do Projeto (TAP) e da Estrutura Analítica do Projeto (EAP).
II - acompanhar e documentar o andamento do projeto através de ferramentas e técnicas disponíveis;
III - monitorar possíveis riscos, controlar o custo e o cronograma do projeto.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 11 Os serviços da Secretaria Executiva da CGC serão executados pela Secretaria Geral de Administração.
Parágrafo único. O titular da Secretaria Executiva da Comissão será designado pelo presidente da Comissão.
Art. 12 À Secretaria Executiva da Comissão cabe:
I - convocar e participar das reuniões da Comissão;
II - preparar a agenda e ata das reuniões;
III - manter a documentação da Comissão;
IV – em caso de existência de sítio eletrônico, mantê-lo operacional e atualizado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente da Comissão.
Cuiabá, 04 de julho de 2017.
Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert
Secretária-Geral de Administração
Presidente da Comissão