Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 536/2016-PGJ - Atraso duodécimo...

quinta-feira, 08 de setembro de 2016, 09h15

 

PORTARIA Nº 536/2016-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 166 da Constituição do Estado de Mato Grosso, em simetria ao estabelecido no artigo 168 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os preceitos do artigo 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 10.354/2015, do artigo 38 do Decreto Estadual nº 348/2015, e do artigo 7º da Portaria Conjunta nº 001/2016 - SEFAZ/SEPLAN;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 71, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o SIMP nº 013251-001/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar procedimento preparatório com a finalidade de apurar o atraso, por parte do Governo do Estado de Mato Grosso, nos repasses mensais de valores referentes ao duodécimo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública;

Art. 2º. Determinar, como providência inicial, sejam requisitadas informações ao Departamento Financeiro - DEFIN para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, esclareça acerca do repasse do duodécimo a este Ministério Público.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2016.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

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