Portaria nº 341/2009-PGJ
quarta-feira, 03 de junho de 2009, 14h17
Portaria nº 341/2009-PGJ
Regulamenta o procedimento de prestações de contas das Fundações sob o velamento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa dos interesses sociais, Art.127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público do Estado velar pelas Fundações, consoante dispõe o art. 66 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
CONSIDERANDO que o velamento das Fundações compreende, além de orientações e recomendações, a fiscalização da gestão financeira e seus respectivos livros contábeis;
CONSIDERANDO que para o exercício de tal velamento das Fundações torna-se necessário receber, processar e armazenar dados e informações de forma segura e eficaz;
CONSIDERANDO o o Convênio nº 003/2007, firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, cujo objeto prevê a utilização do “Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP”;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o Banco de Dados de Fundações implantado no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela Resolução n. 005/2003-CPJ, em seu Item II, Art. 2º, § único c/c art 5º;
RESOLVE:
Art.1º A prestação de contas anual das Fundações, sob o velamento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, deverá ser apresentada através do programa SICAP-Coletor, disponível no sítio institucional: www.mpmt.mp.br, atalho > “Terceiro Setor”.
Art.2º A prestação de contas deverá ser gravada em disquete ou CD-R e protocolada no Serviço Notarial e Registral de Pessoas Jurídicas da sede da Fundação, devidamente identificada com o nome, o número do CNPJ e o ano-base da prestação de contas, até o dia 30 de junho do ano subsequente.
Art.3º As Promotorias de Justiça competentes (Especializada ou com atribuições para velamento das Fundações e Entidades de Interesse Social) poderão requisitar ou promover ação judicial cabível para obter informações complementares e/ou documentos, que julgarem necessários, para a análise e aprovação das contas anuais das Fundações.
Art.4º Em caso de omissão ou retardamento injustificado da prestação de contas anual, a Promotoria de Justiça competente poderá instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidade do dirigente responsável ou promover apta ação de prestação de contas.
Art.5º A prestação de contas eletrônicas aplica-se às prestações de contas do exercício de 2009 e seguintes.
Art.6º As prestações de contas anteriores ao exercício de 2009 poderão, a critério das entidades de que trata este artigo, ser apresentadas na forma eletrônica.
Art.7° O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de suas Promotorias de Justiça competentes para o velamento da das Fundações, não conhecerá as prestações de contas anuais que deixarem de adotar o programa SICAP-COLETOR, a partir do exercício de 2009, sem prejuízo da promoção das medidas cabíveis em defesa dos interesses sociais e do funcionamento regular das Fundações.
Art.8 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 03 de junho de 2009
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador Geral de Justiça