Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA N° 870/2009-PGJ (feriados e pontos facultativos)

terça-feira, 22 de dezembro de 2009, 13h59

 

PORTARIA N° 870/2009-PGJ

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que consta da Portaria nº 1.074/2009/DGTJ, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e,


Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais.


RESOLVE:


Artigo 1º. Suspender o expediente no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2010, nos seguintes dias:


I. 1º de janeiro (sexta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);

II. 15 de fevereiro (segunda-feira), carnaval (ponto facultativo);

III. 16 de fevereiro (terça-feira), carnaval (ponto facultativo);

IV. 17 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V. 1º de abril (quinta-feira), ponto facultativo;

VI. 02 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII. 08 de abril (quinta-feira), Aniversário de Cuiabá (feriado Municipal – somente na Comarca de CUIABÁ);

VIII. 09 de abril (sexta-feira), ponto facultativo (somente na Comarca de CUIABÁ);

IX. 21 de abril (quarta-feira), Tiradentes (feriado nacional);

X. 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);

XI. 04 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;

XII. 06 de setembro (segunda-feira), ponto facultativo;

XIII. 07 de setembro (terça-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV. 11 de outubro (segunda-feira), ponto facultativo;

XV. 12 de outubro (terça-feira), Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XVI. 29 de outubro (sexta-feira), ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;

XVII. 1º de novembro (segunda-feira), ponto facultativo;

XVIII. 02 de novembro (terça-feira), Dia de Finados (feriado nacional);

XIX. 15 de novembro (segunda-feira), Proclamação da República (feriado nacional);

XX. 08 de dezembro (quarta-feira), Dia da Justiça (ponto facultativo);

XXI. 24 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;

XXII. 31 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo.


Artigo 2º. O disposto nesta Portaria não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.


Artigo 3º. Os feriados declarados por lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas respectivas Comarcas.


Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Registrada. Publicada. Cumpra-se.


Cuiabá, 22 de dezembro de 2009.


Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador Geral de Justiça

 

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