Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 708/2018-PGJ - "...Comissão de Segurança..."

terça-feira, 07 de agosto de 2018, 10h02

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 708/2018-PGJ

Altera e acrescenta dispositivos ao Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, que institui a Comissão de Segurança no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A Comissão de Segurança será coordenada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança Institucional – CAOP/CSI e composta pelo Secretário-Geral de Gabinete; Secretário-Geral de Administração; um Membro indicado pelo Procurador Geral de Justiça dentre os integrantes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO; um Membro indicado pela Corregedoria-Geral; e um Membro indicado pela Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP.”

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O membro solicitante deverá formular requerimento escrito e fundamentado dirigido ao Coordenador da Comissão de Segurança, expondo, de forma circunstanciada, as razões de seu pedido.”

Art. 3º O parágrafo 2º do artigo 3º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º As decisões de alteração, suspensão ou cassação das medidas protetivas proferidas pela Comissão de Segurança serão tomadas por maioria, prevalecendo, em caso de empate, o voto de qualidade do Coordenador, sujeitas a recursos ao Procurador-Geral de Justiça.”

Art. 4º Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 3º do Ato Administrativo nº 473/2015-PGJ, com a seguinte redação:

§ 4º As decisões monocráticas do Coordenador estarão sujeitas a recurso à Comissão de Segurança, a ser julgado pela maioria de seus Membros.”

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ele contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2018.


Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

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