Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 657/2018-PGJ - substituição de Promotores e Procuradores de Justiça afastados.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018, 10h47

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 657/2018-PGJ

Dispõe sobre as Promotorias e Procuradorias de Justiça com atribuições para substituir Promotores e Procuradores de Justiça afastados e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no artigo 16 da Lei Complementar nº 416/2010, RESOLVE:

Art. 1º. As 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Promotorias de Justiça e as 14ª, 15ª e 16ª Procuradorias de Justiça Cíveis têm como função precípua substituir os Promotores e Procuradores de Justiça titulares, afastados de suas respectivas Promotorias e Procuradorias.

Art. 2º. Às 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª e 42ª Promotorias de Justiça também compete, excepcionalmente, coadjuvar determinada Promotoria de Justiça que tenha uma demanda considerada excessiva com base em relatórios semestrais enviados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público que comprovem a situação.

Parágrafo único. Em caso de coadjuvação superior a dois anos ininterruptos, o Procurador-Geral de Justiça deverá propor ao Colégio de Procuradores a instalação de nova Promotoria de Justiça ou determinar a interrupção da situação de excepcionalidade.

Art. 3º. A lotação dos titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça indicadas no artigo anterior será feita por ato do Procurador-Geral de Justiça e será precedido, na medida do possível e desde que conveniente ao interesse da Instituição, da ouvida dos interessados de acordo com a antiguidade.

Art. 4º. O membro do Ministério Público que for lotado para substituir o titular de Promotoria ou Procuradoria de Justiça afastado poderá optar pela permanência, ou não, da respectiva equipe de assessoria.

§1º. Caso o titular da Promotoria ou Procuradoria de Justiça esteja afastado para ocupar cargo na administração do Ministério Público, na Corregedoria-Geral, no GAECO, no NACO Cível ou no NACO Criminal, ele poderá requerer a relotação de sua assessoria no local em que esteja atuando, observando-se sempre a necessidade da instituição.

§2º. Não se aplica a regra do caput em caso de substituições temporárias, tais como férias, licença para tratamento saúde e outras situações cujo período de afastamento não excede a seis meses.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2018.


Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

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