Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 640/2017-PGJ - "...Secretaria-Geral de Administração e Diretoria Geral...

terça-feira, 07 de novembro de 2017, 10h33

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 640/2017-PGJ

Altera os Artigos 34, 35, 36 e 37 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 16, inciso XX, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 34 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34 A Secretaria-Geral de Administração, órgão de administração sistêmica, tem como missão supervisionar e coordenar os serviços de apoio administrativo à atividade institucional – área-meio, sendo composta pela Diretoria Geral, Departamentos e Assessoria Jurídico-Administrativa.

§1º - A função de Secretário-Geral de Administração será exercida por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá:

I – supervisionar, dirigir e controlar as atividades afetas aos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público, em especial as relacionadas a informação, transporte, planejamento, orçamento, programação financeira, execução orçamentária e financeira, modernização administrativa, informática, administração e desenvolvimento de recursos humanos, dentre outros;

II - promover a integração e a articulação das ações de modernização com as demais unidades da instituição, com vista a buscar uma adequação da organização administrativa e os objetivos setoriais fixados;

III - prestar assistência às unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na elaboração de planos, programas, projetos e planos de trabalho;

IV - emitir parecer ou decisão sobre assuntos técnico-administrativos que lhe forem encaminhados;

V - zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - conduzir os processos de natureza disciplinar de servidores do Ministério Público, quando nomeado para tanto pelo Procurador Geral de Justiça;

VII – determinar a instauração de instrução sumária e sindicância contra integrantes dos quadros auxiliares, submetendo-os para decisão do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, salvo quando se tratar de conduta sujeita à pena de demissão, caso em que a instauração e decisão caberá ao Procurador-Geral de Justiça;

VIII - cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas e projetos da Procuradoria Geral de Justiça;

IX - aprovar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça as propostas de alteração da estrutura administrativa do Ministério Público;

X - expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas funções;

XI – decidir sobre assuntos relacionados a processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, firmar contratos, bem como aplicar penalidades, exceto a de inidoneidade para licitar ou contratar;

XII - promover a execução financeira dos contratos de obras e serviços de engenharia, determinando empenhos, liquidações e pagamentos;

XIII - determinar a instauração de processo administrativo para apuração de descumprimentos e inexecuções contratuais, e para aplicação de sanções administrativas decorrentes desses processos;

XIV – supervisionar a organização e manutenção de cadastro de prestadores e fornecedores de serviços e bens de interesse da instituição, indicativo das respectivas idoneidade financeira e capacidade operacional;

XV - exercer outras atribuições decorrentes de sua responsabilidade de supervisão e direção dos serviços administrativos do Ministério Público;

XVI - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§2º - Caso as funções de Secretário-Geral de Gabinete e de Secretário-Geral de Administração sejam exercidas por um único membro, este denominar-se-á de Secretário-Geral do Ministério Público.

Art. 2º Alterar o art. 35 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 A Diretoria Geral, órgão de administração sistêmica, tem como missão coordenar, orientar e promover a gestão de pessoas, o planejamento, a tecnologia da informação, o patrimônio, a logística, a segurança e os recursos materiais e financeiros para o pleno funcionamento das ações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - gerenciar os serviços administrativos da instituição, a exemplo dos relacionados à informação, transporte, planejamento, orçamento, programação financeira, execução orçamentária e financeira, modernização administrativa, informática, administração e desenvolvimento de recursos humanos, dentre outros;

II - propor ações de modernização com as demais unidades da instituição, com vista a buscar uma adequação da organização administrativa e os objetivos setoriais fixados;

III - avaliar resultados para assegurar tramitações rápidas de informação entre as diversas áreas;

IV - gerenciar a utilização adequada do material e processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação;

V - assistir o Secretário-Geral de Administração e o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções;

VI - propor o programa de trabalho da Diretoria Geral e as alterações que se fizerem necessárias;

VII - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades subordinadas;

VIII - zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

IX - responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

X - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;

XI - apreciar pedidos de diárias efetuadas por servidores da Instituição;

XII - apreciar e decidir os pedidos oriundos dos servidores e os relativos a sua vida funcional, em sede de primeira instância.

XIII – deliberar e acompanhar os processos de aquisição por compras diretas (artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93) e por adiantamentos (artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);

XIV – ordenar despesas, determinando empenhos, liquidações e pagamentos, salvo na hipótese do inciso XII, do artigo 34, deste Ato Administrativo;

XV – ordenar despesas na hipótese do inciso XII, do artigo 34, deste Ato Administrativo, em casos de ausências ou impedimentos do Secretário-Geral de Administração;

XVI - exercer outras atribuições decorrentes de sua responsabilidade de direção dos serviços administrativos do Ministério Público.

§1º Das decisões emanadas da Diretoria Geral caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias, e recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos contados da ciência da decisão pelo interessado.

Art. 3º Alterar o art. 36 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. A Diretoria Geral é composta das seguintes unidades de atividades específicas e distintas:

I - Assessoria Jurídico-Administrativa;

II - Comissão de Licitação; e

III - Comissão de Concurso.

Art. 4º Alterar o art. 37 do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 A Assessoria Jurídico-Administrativa, órgão de administração sistêmica, tem como missão subsidiar e apoiar a Secretaria-Geral de Administração e a Diretoria Geral, visando à concretização dos macro objetivos do órgão, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento jurídico, técnico e administrativo;

II - analisar os processos que lhe forem submetidos e emitir pareceres conclusivos;

III - prestar assessoramento no preparo de relatórios, despachos e expedientes administrativos;

IV - analisar e emitir pareceres sobre contratos, convênios e atos a serem firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

V - prestar assessoramento direto e imediato aos Departamentos Administrativos;

VI - executar pesquisas de legislação, elaborar minutas de anteprojetos de lei e suas justificativas, além de atos administrativos e normativos para atendimento da demanda administrativa;

VII - produzir análise, pesquisas e estudos especializados relacionados com o sistema de gestão de pessoas, para atendimento dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral ou pelo Secretário-Geral de Administração.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de Novembro de 2017.


MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

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