Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 639/2017-PGJ - "...exercício cumulativo de cargos ou de funções e sobre o exercício de função em Promotoria de Justiça de difícil provimento...

sexta-feira, 27 de outubro de 2017, 10h03

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 639/2017-PGJ

Altera dispositivos do Ato Administrativo nº358/2011-PGJ, que dispõe sobre  exercício de função em órgãos auxiliares ou da Administração Superior do Ministério Público, sobre o exercício cumulativo de cargos ou de funções e sobre o exercício de função em Promotoria de Justiça de difícil provimento.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º do Ato Administrativo nº358/2011-PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§ 1º Fará jus à gratificação proporcional aos dias trabalhados prevista neste artigo o membro que responder por outra Promotoria ou Procuradoria, sem prejuízo daquela de sua titularidade, e sem a colaboração de outro membro em ambas as Unidades Ministeriais.

§ 2º O pedido de gratificação deverá ser requerido ao Procurador-Geral de Justiça, devendo o requerente instruir o pedido com declaração que respondeu ou está respondendo pela outra Promotoria ou Procuradoria, como se titular fosse, sem prejuízo daquela de sua titularidade, e sem a colaboração de outro membro em ambas as Unidades Ministeriais.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos promotores que respondam exclusivamente, sem a colaboração de outro membro, por Promotoria de Justiça de entrância intermediária onde exista apenas uma Promotoria instalada.

Art. 2º Alterar o §2º do art. 3º do Ato Administrativo nº358/2011-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 2º A gratificação referida neste artigo também será devida quando o exercício de função em Promotoria de Justiça de difícil provimento se der em razão de substituição ou acumulação, nos termos do artigo anterior.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2017.


MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

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