ATO ADMINISTRATIVO Nº 628/2017-PGJ - "...auxílio obras técnicas..."
sexta-feira, 15 de setembro de 2017, 16h04
ATO ADMINISTRATIVO Nº 628/2017-PGJ Altera a redação do inciso II do artigo 2º e inclui o artigo 7º-A no Ato Administrativo nº 612/2017-PGJ. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 2º do Ato Administrativo nº 612/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (…) (...) II) despesas com inscrições, matrículas, mensalidades, passagens aéreas nacionais e diárias para a participação em cursos, congressos, palestras, pós-graduações ou quaisquer outros eventos congêneres de capacitação, desde que não executados pelo CEAF - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. Art. 2º Alterar o artigo 3º do Ato Administrativo nº 612/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Membro deverá formular o requerimento do auxílio de que trata o presente ato diretamente ao Subprocurador-Geral Administrativo. §1º A relação dos materiais referidos no inciso I do artigo antecedente deverá ser encaminhada à Subprocuradoria Geral Administrativa no mês de abril (referente à verba do primeiro semestre) e no mês de setembro (relativa à verba do segundo semestre), para processamento conforme as regras de aquisição pública. §2º Havendo saldo, a qualquer tempo durante o respectivo semestre, o Membro poderá solicitar o reembolso de inscrições, matrículas e mensalidades, bem como o pagamento de transportes aéreos e diárias previstos no inciso II diretamente ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo. Art. 3º Incluir o artigo 7º-A no Ato Administrativo nº 612/2017, com a seguinte redação: Art. 7º-A O custeio das inscrições, matrículas e mensalidades de capacitações será realizado mediante reembolso ao Membro, por crédito na folha de pagamento. §1º O valor correspondente à despesa prevista no caput será creditado ao membro, no mês subsequente ao da apresentação, à Diretoria-Geral, do requerimento do auxílio obras técnicas, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento da despesa. §2º Cabe exclusivamente ao beneficiário a responsabilidade pelo pagamento de encargos adicionais, cobrados em virtude de atraso na liquidação do débito. §3º O reembolso será efetuado a partir do semestre de referência do auxílio, vedado o pagamento de qualquer parcela relativa a períodos anteriores. §4º Nos casos de cursos de longa duração, em que o Membro opte por pagar de forma antecipada, o reembolso ocorrerá de forma parcelada e proporcional ao período de duração do curso, observado o limite da quota semestral. §5º Ao final da capacitação, o Membro deverá apresentar, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior, o correspondente atestado, diploma ou certificado de participação ou conclusão, na forma dos normativos aplicáveis, sob pena de ressarcimento do valor custeado. Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2017. MAURO BENEDITO POUSO CURVO Procurador-Geral de Justiça