Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 621/2017-PGJ - recesso forense - 2017 e seguintes, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, das 13h às 18h....

quinta-feira, 17 de agosto de 2017, 09h33

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 621/2017-PGJ

Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o expediente de suas unidades e a jornada de trabalho dos servidores durante o recesso forense.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Administrativo nº 466/2015-PGJ, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a natureza ordinária do trabalho exercido em jornada regular, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, tratando-se, na verdade, de regime diferenciado de funcionamento da instituição, e não de plantão;

CONSIDERANDO a sensível redução da demanda ministerial durante o recesso forense, havendo tramitação apenas de processos urgentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de expediente, para servidores do âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, durante o recesso forense do ano de 2017 e seguintes, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, das 13h às 18h.

Art. 2º Durante o recesso forense deverá ser mantida escala reduzida de trabalho com o número mínimo de servidores designados, suficiente para atender medidas judiciais e administrativas que reclamem soluções urgentes.

§1º Nas comarcas, os Coordenadores das Promotorias de Justiça deverão organizar escala de servidores para trabalhar durante o recesso forense, observado o caput deste artigo.

§2º Nos Departamentos e setores administrativos, caberá ao Chefe do Departamento ou ao Membro responsável pelo setor, a verificação da necessidade de trabalho e a elaboração da respectiva escala de servidores para atuação durante o recesso forense, em sendo o caso.

§3º As escalas de servidores de que tratam este artigo ou a respectiva justificativa da desnecessidade de escala, no caso dos Departamentos e setores administrativos da Procuradoria Geral de Justiça, deverão ser remetidas, até o dia 30 de novembro de cada ano, ao Departamento de Gestão de Pessoas, que submeterá a sua homologação à Diretoria Geral.

Art. 3º O servidor escalado para trabalhar durante o recesso forense fará jus à compensação do período, na mesma proporção dos dias trabalhados, mediante registro na folha de frequência, resguardada a tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso no início da jornada.

Parágrafo único. O saldo de dias a ser compensado não poderá ser convertido em pecúnia e deverá ser usufruído, impreterivelmente, até a data de início do próximo recesso (20 de dezembro de cada ano).

Art. 4º A suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) no período posterior ao do recesso forense, qual seja, de 07 a 20 de janeiro, não prejudicará o expediente normal da Instituição, com membros e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Parágrafo único. A suspensão referida no caput deste artigo não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente necessária à preservação de direitos.

Art. 5º As medidas judiciais urgentes, protocolizadas após as 15 horas do dia 19 de dezembro deverão ser encaminhadas ao servidor designado para atividade no dia 20 de dezembro.

Art. 6º O disposto neste Ato não se aplica aos plantões regidos pelo Ato Administrativo nº 466/2015-PGJ.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça em Exercício

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo