ATO ADMINISTRATIVO Nº 600/2017-PGJ - ( institui e regulamenta o programa de serviço voluntário )...
quarta-feira, 17 de maio de 2017, 09h59
ATO ADMINISTRATIVO Nº 600/2017-PGJ
Altera dispositivos do Ato Administrativo nº 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos do Ato Administrativo nº 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 1º (…)
(…)
§ 2º Incumbe ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP a gestão do programa de serviço voluntário no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
(…)
§ 4º Os interessados em prestar serviço voluntário poderão se inscrever em cadastro de reserva em banco de dados mantido e permanentemente atualizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, por intermédio do e-mail dgp@mpmt.mp.br.
§5º O Departamento de Gestão de Pessoas - DGP fará ampla publicidade no site da instituição, por pelo menos duas vezes ao ano, visando atrair interessados para o cadastro de reserva do serviço voluntário, sem prejuízo da inscrição, a qualquer tempo, pelo interessado.
(…)
Art. 5º A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário no Ministério Público do Estado de Mato Grosso será realizada mediante o preenchimento de formulário de inscrição a ser disponibilizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, acompanhado de cópia digitalizada dos seguintes documentos (Anexo I):
(…)
§ 2º Os inscritos serão relacionados pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e integrarão um cadastro objetivando futuro aproveitamento.
(...)
Art. 7º (…)
§ 1º Antes da celebração do Termo de Adesão o voluntário deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP os seguintes documentos:
(...)
§ 4º Antes do início da prestação de serviço pelo voluntário deverá ser contratado seguro de acidentes pessoais, válido por toda a vigência do Termo de Adesão.
(…)
§ 6º O Departamento de Gestão de Pessoas - DGP deverá manter cadastro atualizado dos voluntários, que conterá informações sobre as unidades nas quais desempenham suas atribuições e quem são os respectivos supervisores.
(…)
Art. 9º Ao término da vigência do Termo de Adesão e não havendo prorrogação deste, o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP expedirá certificado que comprove o exercício do serviço voluntário, no qual constará a unidade onde o serviço foi prestado, bem como a carga horária cumprida, devidamente comprovada por intermédio de sistema eletrônico ou biométrico de ponto.
(…)
Art. 14 Todas as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso deverão prestar o suporte necessário ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP para o êxito do programa de serviço voluntário.
(...)”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 16 de maio de 2017.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça