ATO Nº 133/2017-PGJ - que fixa o valor da gratificação de que tratam os incisos IV, V e VI do artigo 143 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010...
terça-feira, 11 de abril de 2017, 10h27
ATO Nº 133/2017-PGJ
Altera o parágrafo 1º do artigo 2º e o parágrafo 2º do artigo 3º, ambos do Ato nº 358/2011-PGJ, com redação dada pelo Ato nº 164/2012-PGJ, que fixa o valor da gratificação de que tratam os incisos IV, V e VI do artigo 143 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando o que foi deliberado pelo Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião ordinária realizada em 06 de abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do artigo 2º e o §2º do artigo 3º, ambos do Ato nº 358/2011-PGJ, com redação dada pelo Ato nº 164/2012-PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
§ 1º Fará jus à gratificação proporcional aos dias trabalhados prevista neste artigo, o membro que responder, sem a colaboração de outro membro, por outra Promotoria ou Procuradoria, sem prejuízo daquela de sua titularidade.
(…)
Art. 3º (…)
(…)
§2º A gratificação referida neste artigo também será devida quando o exercício de função em Promotoria de Justiça de difícil provimento se der em razão de substituição ou acumulação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato 116/2017-PGJ.
Cuiabá/MT, 11 de abril de 2017.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça Adjunto